CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1067
O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

§ 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.

§ 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

§ 4º Nos tribunais:

I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;

II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta;

III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.

§ 5º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

§ 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos.” (NR)


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1067 do Código de Processo Civil: Execução e Pagamento em Dinheiro

Este artigo trata de uma situação específica dentro do processo de execução, quando o devedor é intimado a pagar uma dívida em dinheiro. Vamos entender o que ele determina de forma clara e didática.

O que o Artigo 1067 diz?

O Artigo 1067 estabelece que, ao ser intimado a pagar uma quantia em dinheiro, o devedor tem a oportunidade de apresentar seus bens para que a penhora recaia sobre eles. Isso significa que, em vez de ter seus bens escolhidos pelo credor ou pelo oficial de justiça, o próprio devedor pode indicar quais bens ele prefere que sejam tomados para garantir o pagamento da dívida.

Em outras palavras:

Imagine que você deve dinheiro e recebe uma intimação judicial para pagar. Antes que o credor possa simplesmente pedir a penhora de qualquer bem seu, este artigo lhe dá o direito de "apresentar" seus bens. Você pode dizer: "Eu prefiro que vocês penhorem este carro, em vez do meu único imóvel".

Por que isso é importante?

Este artigo busca:

  • Proteger o devedor: Permite que o devedor, dentro do possível, escolha quais bens serão utilizados para quitar a dívida, evitando que bens essenciais para sua subsistência ou trabalho sejam penhorados de imediato.
  • Garantir a efetividade da execução: Ao permitir que o devedor apresente bens, a tendência é que a penhora seja realizada de forma mais rápida e eficiente, pois o devedor tem interesse em evitar a perda de bens de maior valor ou importância.
  • Promover um processo mais justo: O sistema tenta equilibrar os interesses do credor (receber o que lhe é devido) com os do devedor (ter a oportunidade de defender seus bens de forma mais adequada).

Ponto crucial a ser lembrado:

É fundamental que o devedor, ao ser intimado, aproveite essa oportunidade e, se possível, apresente os bens que serão penhorados. Caso contrário, o credor poderá requerer a penhora de outros bens que julgar suficientes para garantir o pagamento da dívida.

Em resumo:

O Artigo 1067 do Código de Processo Civil confere ao devedor em execução de dívida em dinheiro o direito de indicar quais bens podem ser penhorados, oferecendo uma chance para que ele escolha os bens a serem utilizados para o pagamento, em vez de aguardar passivamente a decisão do credor.